em Compliance

O Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 7.753/2017, na qual exige a implantação de Programa de Compliance das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

A exigência contempla contratos de valor superior a R$ 650 mil  (para compras e serviços) e R$ 1,5 milhão (para obras e serviços de engenharia)  e por prazo igual ou superior a 180 dias. Portanto, não se aplica a microempresas.

A existência do Programa deverá ser comprovada em até 180 dias corridos, contados da data de celebração do contrato. O descumprimento implica em multa diária de 0,02% sobre o valor do contrato, até atingir 10%, podendo resultar na impossibilidade de contratação com o Estado, enquanto a situação perdurar.

Embora a medida imponha ônus aos fornecedores, um Programa de Compliance ou Integridade efetivo traz diversos benefícios às empresas. E sob o ponto de vista do Governo, é uma forma de mitigar riscos de fraude e corrupção e tentar restabelecer a confiança num sistema que revelou-se altamente corrompido.

Fornecedor do Estado, não deixe para criar o seu Programa após contratar. Se for do seu interesse, estou à disposição para conversar mais a respeito deste ou de outros assuntos –  [email protected]

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